EDITAL N° 06, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018  

Processo Seletivo 2019.1.

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Coordenador de curso, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Curso de Mestrado, da Escola de Administração e Negócios, com dezesseis vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.

1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail  ppgcc.esan@ufms.br ou pelo telefone (67) 3345-3560.

1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação devidamente  registrado,  se  obtido  no  Brasil,  ou  revalidado,  se  obtido  no  exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1.

1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado segui o disposto no Art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.3. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.

1.3.4 O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:

a) diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com  a Resolução normativa/CNIg 116 de 8 de abril de 2015;

c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se  durante  o  período  de  estudo  e  que  se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior;

e) tradução juramentada de todos os documentos emnguas não hispânicas.

1.4.      O  candidato  fica  ciente  de  que,  independentemente  de  sua  graduação,  a  proposta  de estudos declarada por meio do anteprojeto de pesquisa deverá estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso.

1.5.      As  atividades  de  ensino  ocorrerão  nas  instalações  do  Curso,  nos  turnos  matutino, vespertino e noturno, de segunda-feira a sábado. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver- se-ão em turno integral.

1.6.  A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.

Área de Concentração

Linhas de Pesquisa

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Ações Afirmativas

Contabilidade e Controladoria

Contabilidade Societária e Finanças

07

01

Controle Gerencial

07

01

1.6.1 Do total das vagas ofertadas, duas vagas serão destinadas para as ações afirmativas (negros, indígenas e pessoas com deficiências), sendo uma para linha contabilidade e finanças e outra para a linha controle gerencial, conforme definida na resolução PROPP n° 222 de 31 de agosto de 2018.

1.6.2. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo 07 deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.

1.6.3. Poderá concorrer as vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.6.4. No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual em tamanho mínimo de 3 x 4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

1.6.5. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico   de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matricula.

1.6.6. O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução n° 7, Coun, de 26 de janeiro de 2018.

1.6.7. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

1.6.8. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado.

1.6.9. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

1.6.10. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiências aprovados em número insuficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.6.11. O candidato concorrerá às vagas destinadas a cada linha de pesquisa relacionada. Na desistência de candidato, será chamado o próximo candidato selecionado para a mesma linha de pesquisa. Na ausência de candidato (s) selecionado(s) para a linha, a vaga poderá ser utilizada por candidato suplente de outra linha a critério da comissão de seleção.

 

2.         DAS INSCRÕES

2.1.      As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 02/01/2019 às 16h do dia 30/01/2019, selecionando-se o Curso.

2.1.1.  Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser anexados no Portal da  Pós-Graduação, conforme prevê o item 2.2 deste Edital.

2.1.2.  A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados para o e-mail ppgcc.esan@ufms.br, conforme formulário anexo 3 deste edital. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.

2.1.3.  A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até às 16h do dia 15/01/2019 no endereço  https://ppgcc.ufms.br/. O candidato com isenção indeferida  poderá  interpor  recurso  até  às  16h  do  dia  16/01/2019,  conforme formulário  anexo 5 deste edital. O recurso deve ser enviado para o email ppgcc.esan@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no dia 17/01/2019 no Site do curso https://ppgcc.ufms.br.

2.1.4. O  candidato  com  Necessidades  Especiais  que  necessite  de  atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.5. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme formulário  anexo 5 deste edital, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.1.6.  O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da ngua portuguesa, nos termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei 13.146 de 06/06/2015.

2.1.7.  A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.8.  O candidato deve estar ciente de que as informões prestadas, sobre a condição que  motiva  a  solicitação  de  atendimento  diferenciado,  devem  ser  exatas  e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.9.  Nos termos do Artigo 27 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.1.10. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.11. Os  modelos  de  formulários  estão  disponíveis   neste edital.

2.1.12. O endereço da Secretaria do Programa é o seguinte:

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS (ESAN)

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS (PPGCC)

Secretaria de Curso - Unidade X

Av. Senador Filinto Müller, 1555, Vila Ipiranga

CEP 79074-460

Campo Grande/MS

2.2.   Os documentos necessários para a realização da inscrição são os seguintes:

a) comprovante de inscrição , impresso a partir do Portal de Pos-Graduação, assinado, escaneado e enviado em formato PDF;

b) comprovante original digitalizado (em pdf) de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquent reais), ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 30/01/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;

c) cópia digitalizada (em pdf)  do documento de identidade oficial legível, frente e verso;

d) cópia digitalizada (em pdf)  do CPF;

e) cópia digitalizada (em pdf)   do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral obtido através do portal:  http://www.justicaeleitoral.jus.br/, somente para brasileiros;

f)  cópia digitalizada (em pdf)  do Certificado de Reservista, somente para candidatos do sexo masculino;

g) cópia digitalizada (em pdf)  da Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) cópia digitalizada (em pdf)  do Passaporte, somente para estrangeiros;

i)  cópia digitalizada (em pdf)    do histórico escolar e do diploma de graduação, frente e verso, ou equivalente.

j) cópia digitalizada (em pdf)  do histórico escolar e do documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação.

k) Certificado em PDF de realização do TESTE ANPAD das edições de fevereiro, junho, setembro de 2017; fevereiro, junho, setembro e dezembro de 2018.

l)    cópia  digitalizada do Anteprojeto de Pesquisa, com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) páginas, fonte Times New Roman 12, espaçamento entre linhas 1,5. O plano deve conter: título, indicação da linha de pesquisa a qual concorre, introdução, problema de pesquisa, objetivos, justificativa, referencial teórico prévio, metodologia e bibliografia mínima. O anteprojeto não deve ser assinado, rubricado, nem conter qualquer nome, palavra,   caractere ou indicação de autoria, que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de indeferimento da inscrição ou eliminação do Processo Seletivo a qualquer momento.

m)Cópia em PDF do Currículo Lattes a partir de http://lattes.cnpq.br/;

n) Tabela de Pontuação (em pdf) para Currículo Lattes Mestrado, disponível no anexo 1 deste edital, preenchida com base nos últimos três anos (de 2016 até a data de inscrição);

o) Cópia em PDF dos comprovantes dos itens a serem pontuados no Currículo Lattes, nos últimos três anos (de 2016 até a data de inscrição), conforme Tabela de Pontuação para Currículo Lattes Mestrado, disponível no anexo 1 deste edital. Para comprovar publicação de artigo, anexar a primeira página do artigo ou o aceite da revista. Os comprovantes devem estar na ordem em que aparecem na Tabela de Pontuação. Os itens não comprovados não serão pontuados.

2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidas para o Processo Seletivo.

2.3.1.  Não  serão  aceitos  pagamentos  da  taxa  de  inscrição  por  depósito  em  caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.3.2.  Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade  em  que  se  encontra  o  candidato,  a GRU  deverá  ser  paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.3.3.  Em nenhuma hitese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.3.4.  A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.             No dia 05/02/2019, a partir das 9h, o candidato poderá conferir no site do curso https://ppgcc.ufms.br a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.5.             O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do respectivo resultado, devendo utilizar o formulário anexo 5 neste edital. O recurso deve ser enviado para o e-mail do Curso:  ppgcc.esan@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do curso https://ppgcc.ufms.br.

2.6.             No dia 07/02/2019, a partir das 14h, o candidato poderá  conferir no site do curso https://ppgcc.ufms.br a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

3.               DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1.O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

Eventos

Caráter

Data

Local

Horário

Resultado

E

C

1ª ETAPA

Prova de Conhecimentos Específicos

X

X

11/02/2019

Unidade 10-B

8h30min

11/02/2019

2ª ETAPA

Prova de Redação

X

X

11/02/2019

Unidade 10-B

8h30min

13/02/2019

3ª ETAPA

Análise Curricular

-

X

18/02/2019

Unidade 10-B

8h30min

18/02/2019

Análise e arguição do anteprojeto de pesquisa

-

X

19 e 20/02/2019

Unidade 10-B

8h30min

21/02/2019

Classificação no TESTE ANPAD

-

X

18/02/2019

Unidade 10-B

8h30min

18/02/2018

1O cronograma das arguições será divulgado a dia 15/02/2019, no site  do curso https://ppgcc.ufms.br.

3.2.   1ª Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos

3.2.1.  Consiste em prova objetiva de conhecimentos específicos com 30 (trinta) questões, compreendendo os seguintes temas: Contabilidade Societária, Teoria da Contabilidade e Contabilidade Gerencial, podendo ser utilizado calculadora.

3.2.2.  Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa.

3.2.3.  Será considerado habilitado para a próxima etapa os candidatos que tiverem as 24 (vinte e quatro) melhores notas de cada linha de pesquisa, totalizando 48 (quarenta e oito) candidatos, sendo os demais excluídos do processo seletivo.

3.2.4.  Bibliografia básica sugerida para estudos:

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Disponível em: http://www.cpc.org.br/

IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da contabilidade. 11.  ed. São Paulo: Atlas, 2015

MARTINS, E. Contabilidade de custos 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.

MARTINS, E.; GELBCKE, E. R.; SANTOS, A. dos S.;IUDICIBUS, S. de. Manual  de  contabilidade  societária:  aplicável  às  demais  sociedades.  2  ed.  São Paulo: Atlas, 2013.

3.3.   2ª Etapa - Prova de Redação

3.3.1.Será realizada no dia 11/02/2019, juntamente com a prova de conhecimentos específicos, com início às 8h30min e duração total (prova de conhecimentos específicos + prova de redação) de até 4 (quatro) horas.

3.3.2.A redação valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será avaliada de acordo com os seguintes critérios e pesos:

Item

Critérios

Peso

1

Demonstrar domínio da norma culta da ngua escrita

20%

2

Demonstrar ter compreendido a proposta da redação e aplicar conceitos que podem advir de outras áreas de conhecimento, além da contabilidade, para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo- argumentativo

30%

3

Demonstrar compreensão e interpretação do tema proposto

20%

4

Clareza, impessoalidade, coesão e coerência

30%

3.3.3.  A prova de redação deverá ser realizada com caneta esferográfica azul e terá o limite de até 30 (trinta) linhas;

3.3.4. Somente será corrigida a prova de redação dos candidatos que obtiverem as 48 (quarenta e oito) melhores notas na prova de conhecimentos específicos, conforme especificado no item 3.2.3. deste edital;

3.3.5 Será considerado habilitado para a próxima etapa os candidatos que tiverem as 16 (dezesseis) melhores notas de cada linha de pesquisa, totalizando 32 (trinta e dois) candidatos, sendo os demais excluídos do processo seletivo.

3.4.   3ª Etapa

3.4.1 A terceira etapa tem o objetivo de classificar os candidatos que não foram eliminados nas duas primeiras etapas para obtenção das vagas de matrícula no programa e consiste na análise curricular, análise e arguição do projeto de pesquisa e classificação pelo TESTE ANPAD.

3.4.2.   Analise Curricular

3.4.2.1  Os aspectos que serão avaliados estão descritos no Quadro 1, e serão considerados desde que devidamente comprovados.

Experiência Acadêmica e Profissional

Pontuação Máxima

Experiência docente em curso de pós-graduação lato sensu: 5 pontos por disciplina, limitado a 15 pontos

15

Experiência docente em curso de graduação: 5 pontos por disciplina, limitado a 15 pontos

15

 

Participação em projetos de iniciação cienfica, projetos de pesquisa, monitoria ou tutoria: 5 pontos por atividade, limitado a 15 pontos.

15

Participação em projetos de extensão: 1 ponto por projeto, limitado a 5 pontos

05

Experiência profissional em contabilidade: 5 pontos por ano, limitado a 15 pontos

15

Publicação de artigos em periódicos de natureza acadêmica/cienfica na área de avaliação da CAPES (027): 5 pontos por publicação, limitado a 20 pontos

20

Publicação de artigos em eventos de natureza acadêmica/cienfica na área de avaliação da CAPES (027): 5 pontos por publicação, limitado a 15 pontos

15

Total

100

Quadro 1: Critérios para Analise Curricular

 

3.4.2.2.  Nesta etapa a nota será a pontuação obtida pelo candidato, dividida por dez.

3.4.2.3.  Para comprovação da experiência docente e profissional será aceito cópia autenticada da carteira profissional (copia das páginas de dados pessoais e contrato de trabalho), copia autenticada de contrato de prestação de serviços contábeis,  certidão de inteiro teor da junta comercial emitida a menos de 30 dias da data da inscrição e declaração da instituição de ensino superior – com firma reconhecida – constando a disciplina ministrada, carga horária e o ano da realização.

3.4.3.   Alise e Arguição do Anteprojeto de Pesquisa

3.4.3.1.  Na análise do anteprojeto, serão considerados os seguintes critérios:

a) Alise da aderência às linhas de pesquisas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis;

b) Estrutura do anteprojeto;

c) Fundamentação teórica articulada com objetivos e procedimentos metodológicos da pesquisa;

d) Atualização bibliográfica;

e) Donio da ngua culta;

f)  Donio  do  candidato  a  respeito  do  conteúdo  do  anteprojeto  de  pesquisa (arguição).

3.4.3.2.  A arguição será gravada e terá duração de 10 a 20 minutos. O candidato será arguido pela Comissão de Seleção e por professores do programa sobre o anteprojeto de pesquisa apresentado.

3.4.3.3.  A  nota  para  a  análise  e  arguição  do  anteprojeto  de  pesquisa  será  atribuída considerando-se uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.4.4.   Classificação do TESTE ANPAD

3.4.4.1.  Esta fase consiste na transformação do resultado do TESTE ANPAD em uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para tanto, a pontuação obtida pelo candidato no TESTE ANPAD será dividida pela maior pontuação entre todos os candidatos inscritos e o resultado será multiplicado por 10 (dez).

3.5.   Da Nota Final

3.5.1.  A nota final será calculada utilizando a seguinte fórmula:

NF = 0,20 PCE + 0,20 NR + 0,15 NAC + 0,30 NAAAP + 0,15 ANPAD  , onde:

PCE = Nota da  Prova de Conhecimentos Específicos;

NR = Nota da Prova de Redação;

NAC =  Nota da Analise Curricular

NAAAP = Nota da Análise e Arguição do Anteprojeto de Pesquisa.

ANPAD = Nota (transformada) do TESTE ANPAD

3.5.2.  A pontuação final obtida pelo candidato será utilizada para classificar sua posição no processo seletivo.

3.5.3.  Serão considerados aprovados aqueles cuja Nota Final for igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

3.5.4.  Não obstante o item 3.5.3  serão convocados para se matricular os 8 (oito) primeiros candidatos classificados na  linha de pesquisa Contabilidade e Finanças e os 8 (oito) primeiros candidatos classificados na linha de pesquisa Controle Gerencial somente .

3.5.5. O resultado final preliminar será divulgado no dia 25/02/2019.

 

3.6.             Observações gerais:

3.6.1.  Para a realização das etapas presenciais, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, conforme modelo anexo 6 neste edital.

3.6.2.  A Comissão de Seleção poderá convidar docentes do programa para participarem da arguição do anteprojeto de pesquisa.

3.6.3.  Ao candidato será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo nelas identificado pelo número de inscrição.

3.6.4.  O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

3.6.5.  O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.6.6.  Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras normas relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

3.6.7.  As provas, áudios e o anteprojeto dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivados, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso aos mesmos por meio do pedido de vistas.

 

4.         DOS RECURSOS

4.1.      O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário anexo 5 neste edital.

4.2.      Admitir-se-á um único recurso por etapa, por candidato, a ser enviado em uma via para o e-mail  ppgcc.esan@ufms.br.

4.3.      O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a)  Recurso da 1ª etapa: até às 16h00min do dia 12/02/2019;

b)  Recurso da 2ª etapa: até às 16h00min do dia 14/02/2019;

          c)  Recurso da 3ª etapa: até às 16h00min do dia 22/02/2019;

         d)  Recurso do resultado final: até as 16h00min do dia 26/02/2019.

4.4.      O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do curso https://ppgcc.ufms.br.

 

5.                DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com a etapa de classificação.

5.2. Como  critério  de  desempate,  na  hitese  de  igualdade  de  pontos,  terá  preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na nota da prova de conhecimentos específicos;

b) Obtiver maior pontuação na análise de Anteprojeto de Pesquisa.

 

6.                DA HOMOLOGAÇÃO

6.1.             O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e no site do curso https://ppgcc.ufms.br a partir das 17h do dia 27/02/2019.

4.1.       Os candidatos selecionados para as vagas deverão confirmar sua matrícula, pessoalmente, no dia 27 de fevereiro de 2019, das 08h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, apresentando os originais de todos os documentos que anexou no ato da inscrição na Seleção.

 

 

7.                DAS DEMAIS DATAS

DATAS

EVENTOS

01 e 06/03/2019

Matrícula de alunos regulares pelo Portal

11/03/2019

Início das aulas

 

8.                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os  itens  constantes  do  Edital  poderão  sofrer  eventuais  alterações,  atualizações  ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site do curso https://ppgcc.ufms.br .

8.2. O prazo deste Edital termina em vinte dias após o período de matrículas. Em caso de desistência  ou não preenchimento de vagas nas respectivas linhas de pesquisa, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

8.3. Para a matrícula, o candidato que ainda não apresentou o diploma de graduação para a inscrição deverá apresentar uma cópia   da declaração de conclusão de curso de graduação ou equivalente, frente e verso. O aluno deve entregar o diploma de graduação antes de finalizar o curso.

8.4. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

8.5. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato, currículo na Plataforma Lattes e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

8.6. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

8.8. A aprovação na Seleção não garanti a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

8.9. O  orientador  reserva-se  o  direito  de  modificar  ou  alterar  o  anteprojeto  de  pesquisa submetido, para fins de pesquisa de Dissertação.

8.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

EMANOEL MARCOS LIMA

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

EDITAL Nº 06/2018/PPGCC

Tabela de Pontuação para Curriculum 

 

 

 

 

Experiência Acadêmica e Profissional

Pontuação Máxima

Sub-Total

Experiência docente em curso de pós-graduação lato sensu: 5 pontos por disciplina, limitado a 15 pontos

15

 

Experiência docente em curso de graduação: 5 pontos por disciplina, limitado a 15 pontos

15

 

 

Participação em projetos de iniciação cienfica, projetos de pesquisa, monitoria ou tutoria: 5 pontos por atividade, limitado a 15 pontos.

15

 

Participação em projetos de extensão: 1 ponto por projeto, limitado a 5 pontos

05

 

Experiência profissional em contabilidade: 5 pontos por ano, limitado a 15 pontos

15

 

Publicação de artigos em periódicos de natureza acadêmica/cienfica na área de avaliação da CAPES (027): 5 pontos por publicação, limitado a 20 pontos

20

 

Publicação de artigos em eventos de natureza acadêmica/cienfica na área de avaliação da CAPES (027): 5 pontos por publicação, limitado a 15 pontos

15

 

Total

100

 

 

 

 

ANEXO 2

EDITAL Nº 06/2018/PPGCC

PROCURAÇÃO PROCESSO SELETIVO 2019.1

Candidato: Utilize esta procuração para protocolar inscrição, de acordo com a necessidade e/ou conveniência.

_____________________________________________________________ filho de _______________________________________________________________________ e de _________________________________________________________ nascido aos ________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de _______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua __________________________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo ________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____ pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) _________________________________________________________________ brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo ______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para fim específico de INSCRIÇÃO, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.

_____________________ (cidade), ____ de ______________________ de 201_.

_____________________________                                  _____________________________

                Candidato/a                                                                            Procurador(a)

Tel.

 

Tel.

Cel.

 

Cel.

e-mail

 

e-mail

 

* Obs.: É necessário reconhecer firma em Cartório

O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

 

ANEXO 3

EDITAL Nº 06/2018/PPGCC

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.

Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciências Contábeis.

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

Comprovantes anexados:

(   ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

(   ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2018.1 – Programa de Pós-Graduação em Administração, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

_____________________________,______ de _______ de 201_.

 

 

__________________________________
Assinatura do Candidato

 

ANEXO 4

EDITAL Nº 06/2018/PPGCC

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO 2019.1

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

À Comissão de Seleção - Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciências Contábeis.

 

Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

 

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo adicional: sim (   ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                               não (   ).

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

 

 

 

 

ANEXO 5

EDITAL Nº 06/2018/PPGCC

 REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciências Contábeis.

 

Nº de Inscrição:

 

Objeto do recurso:

(etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:


 

ANEXO 6

EDITAL Nº 06/2018/PPGCC

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO 2018.1

 

Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciências Contábeis.

Nº de Inscrição:

 

 

Linha de Pesquisa:

 

 

Nome do candidato:

 

 

Nome da mãe:

 

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

                                                    Local                                         Data

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO 7

EDITAL Nº 06/2018/PPGCC

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Inscrição:_______________________________________________________

Declaro ser ....................................................................... (indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em .............................................. (indicar nome do PPG),

nível................................ (indicar se é mestrado/doutorado), da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.

 

 

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

Campo Grande, .......... de ............... de ..................